A Polícia Militar informa que, em atendimento a várias denúncias de perturbação do trabalho e sossego alheios na Rua Agenor Fabio Gomes, foi abordado um veículo Saveiro de cor branca que, segundo relatos, passava rotineiramente pela referida via com o som extremamente alto.
Na sexta feira, por volta das 5:45, um morador reclamou à Polícia Militar que ouviu o som
estridente e constatou se tratar do mesmo veículo mencionado em outras denúncias, fato
também flagrado por outro morador da via.
Por volta das 11:00, o veículo foi novamente flagrado com o som extremamente alto na mesma rua, próximo ao CEI Vinicius de Moraes, e foi
abordado.
O condutor do veículo foi orientado sobre a infração e diante dos fatos, foi lavrado o boletim de ocorrência e o som perturbador foi apreendido e encaminhado ao setor responsável.
Foram encaminhados ao copom vários elementos comprobatórios da recorrência do fato.
A Polícia Militar esclarece que, conforme o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais
(Decreto-Lei nº 3.688/1941), a perturbação do trabalho ou sossego alheios pode ocorrer por meio do “abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos” entre outros meios descritos na lei.
A legislação não especifica horários para a perturbação do sossego alheio, e que qualquer pessoa que se sinta incomodada pode registrar a ocorrência. No entanto, a presença de múltiplas denúncias pode fortalecer o caso e demonstrar a recorrência e a gravidade da situação.
A Polícia Militar reitera seu compromisso com a manutenção da ordem e do sossego público e agradece a colaboração da comunidade.




