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Canoinhas receberá recursos para cultura e você pode ajudar a decidir onde o valor será aplicado

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Canoinhas vai receber R$ 396.493,95 por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB 2025 – clico 2. E você pode indicar as ações que serão beneficiadas com este recurso e que considera prioritárias para a cidade.

A Prefeitura de Canoinhas, por meio da Fundação de Cultura e Turismo Helmy Wendt Mayer, convida a sociedade civil para participar da consulta pública da PNAB 2025, de forma online.

Os trabalhadores e pessoas envolvidas no meio cultural podem acessar o link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdwm-4RuNw5BiIA3r5bF3yr8CnJ-yxqBx6gQztChStbBylNnw/viewform e responder o formulário, ajudando o aprimoramento das ações na comunidade. O período para participar é de 16 a 23 de junho.

Levantamentos como este junto aos agentes culturais auxiliam no direcionamento de estratégias da prefeitura, que visa apoiar os artistas locais, incentivar a produção independente e promover eventos que envolvam toda a comunidade.

O gestor da fundação, Célio Galeski Júnior, lembra que a escuta ativa do canoinhense é uma ferramenta essencial para a construção de uma política cultural mais efetiva, inclusiva e representativa. “Ao dar voz a cada cidadão, o município reforça os seus pilares culturais e impulsiona o progresso social, pavimentando o caminho para uma comunidade mais diversa e engajada”.

Para tirar dúvidas, entre em contato com a Fundação de Cultura e Turismo “Helmy Wendt Mayer” pelos seguintes canais:
Telefone: (47) 3622-0609  / E-mail: cultura.canoinhas@pmc.sc.gov.br
Presencialmente: rua Vidal Ramos, 632 – Centro, Canoinhas – SC. Segunda a Sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

O que pode ser executado com os recursos:
Fomento Cultural, conforme previsto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVI, XVII, Art. 5º da Lei 14.399/2022.

Obras, reformas, e aquisição de bens culturais, conforme previsto nos incisos VIII, IX, X e XII da do Art. 5º da Lei 14.399/2022.

Apoio à operacionalização da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (custo operacional), limitado ao valor de 5% do valor ao qual o ente federativo tem direito, conforme previsto no inciso II do parágrafo único do Art. 5º da Lei 14.399/2022.

No mínimo, 25% do valor recebido deve ser utilizado com a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV).