Mulheres maiores de 18 anos já têm autorização legal para adquirir e portar spray de pimenta com a finalidade de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida é prevista na Lei nº 15.474, publicada recentemente no Diário Oficial da União, e teve seus principais detalhes divulgados em reportagem do portal Forbes Mulher.
O objetivo da nova legislação é permitir que o dispositivo, considerado de menor potencial ofensivo, seja utilizado por mulheres em situações de ameaça ou agressão para conter temporariamente um agressor.
O que diz a nova legislação
Conforme destaca a publicação da Forbes, a lei autoriza a comercialização, a aquisição e a posse dos aerossóis à base de oleorresina de capsicum (extratos vegetais de pimenta).
Entre os principais pontos estabelecidos pela norma, destacam-se:
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Restrição de idade: O uso e a compra ficam restritos a mulheres a partir de 18 anos. (O trecho da lei que previa a extensão da permissão para jovens entre 16 e 18 anos, mediante autorização dos responsáveis, foi vetado na sanção presidencial).
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Exigência de documentos: Para realizar a compra nos estabelecimentos autorizados, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declaração/certidão de antecedentes criminais sem condenação por crimes dolosos com violência ou grave ameaça.
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Cadastro e controle: As lojas especializadas deverão registrar e manter as informações das compradora por cinco anos, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os estabelecimentos também devem repassar orientações básicas de segurança e manuseio.
Regulamentação técnica
As especificações técnicas do produto — como a concentração da substância, a capacidade máxima dos recipientes e os padrões de segurança do spray — ainda passarão por regulamentação detalhada pelo Poder Executivo. Dispositivos que causem lesão permanente ou tenham efeito letal permanecem estritamente proibidos.
Com informações de Forbes Mulher.




