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Segundo a polícia militar acidente com morte na SC-477 foi causado devido ultrapassagem irregular de veículo

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Trata-se de ocorrência de: Acidente de trânsito (Com pessoa morta); Lesão corporal culposa em acidente de trânsito. Ocorrida na rodovia SC 477, KM 4,850 por volta das 19h15 horas, na cidade de Canoinhas.

A guarnição foi empenhada via Central 198. Ao chegar ao local, a guarnição da viatura 5590 constatou a cena onde ocorreu o sinistro em trecho pavimentado com concreto em boas condições, caracterizado como área rural, em trajeto em nível e em reta, dotado de sinalização vertical e horizontal em perfeitas condições.

A velocidade máxima regulamentada no trecho é de 60 km/h. No momento do acidente, o tempo encontrava-se no crepúsculo, com pista seca, inexistindo fatores climáticos adversos que pudessem contribuir para a ocorrência.

DOS VEÍCULOS, ENVOLVIDOS E IDADES
-V1: I/TOYOTA HILUX SWSRXA4FD conduzido pelo masculino de 68 anos de idade.
– V2: YAMAHA/YBR125 FACTOR K1 conduzido pela feminina, de35 anos, vítima do sinistro.

Segundo relato breve, prestado pelo condutor da I/TOYOTA HILUX SWS, este efetuava uma ultrapassagem em local permitido pela Sinalização da Rodovia momento em que não observou que sentido contrário transitava a motocicleta YAMAHA/YBR125 FACTOR K1 . O mesmo deslocou seu veículo para esquerda e mesmo assim não conseguiu evitar à colisão frontal.

Não foi possível coletar as informações da condutora da motocicleta devido esta ter sido socorrido pelos Bombeiros Militares de Canoinhas e conduzida ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas  em estado gravíssimo.

 

DA DINÂMICA DO ACIDENTE E LEVANTAMENTO DO LOCAL

Diante dos relatos, da posição dos veículos e vestígios de material biológico (sangue) no local, concluiu-se que a motocicleta seguia sentido crescente na SC 477, quando no km 4,850 foi atingida pela I/TOYOTA HILUX SWSRXA4FD que transitava pela contramão no sentido decrecente. Foram observadas marcas do ponto de impacto e detritos de ambos os veículos no mesmo sentido em que transitava a motocicleta sendo que com o impacto a motocicleta foi deslocada para outra pista de rolamento no sentido decrecente da via. Após o socorro prestado pelo Corpo de Bombeiros Miltar, a motocicleta foi retirada da posição final pelos próprios Socorristas, visando a segurança do trânsito no local.

Com relação I/TOYOTA HILUX SWSRXA4FD com impacto saiu de pista a 44m de distância do ponto de impacto com a motocicleta permanecendo na posição final.

 

DA VÍTIMA

A condutora da motocicleta sofreu ferimentos gravíssimos (politraumatismo) conforme informou a medica de plantão do PA de Canoinhas, Drª Victoria do Valle, vindo a falecer no hospital.

CONCLUSÃO TÉCNICA PRELIMINAR

Diante dos elementos técnicos observados — relato do envolvido, posição final dos veículos, vestígios e danos, ausência fatores externos da via, regularidade dos pneus — infere-se, de forma preliminar, que o sinistro foi ocasionado pela conduta do condutor I/,Toyota HIlux, o qual ao efetuar a manobra de ultrapassagem sem os devidos cuidados à segurança do trânsito, veio contribuir para causa do sinistro de trânsito.

Ressalta-se que a presente conclusão possui caráter preliminar, condicionada aos laudos periciais definitivos e demais diligências investigativas.

 

POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA
Nas rodovias estaduais, preservando a ordem e protegendo a vida!